Você sabia que as pessoas portadoras de deficiência física ou visual têm direito a vagas especiais em estacionamentos em qualquer lugar do Brasil?
Os deficientes físicos e as pessoas que os transportam também podem solicitar isenção do rodízio municipal de veículos em São Paulo.
Alguns pontos de notório conhecimento:
- As Leis;
- Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência?
- O que deve ser feito para fazer valer este direito?
- Como usar o benefício?
1. As Leis
As Leis Federais
10.048 e
10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo
Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.
Segundo o
Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
2. Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência?
Direito este conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo:
- Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;
- Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só. Caso o portador não possa assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação / caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
3. O que deve ser feito para fazer valer este direito?
Na Capital do Estado de São Paulo, as orientações sobre os Cartões de Estacionamento para Pessoa com Deficiência estão no
site.
O município de São Paulo será utilizado como exemplo neste Post / Texto Informativo.
Todos os municípios seguem as diretrizes das leis federais, para saber procedimentos específicos do seu município como o endereço de envio dos documentos.
Desta forma, para saber as especificidades do seu município procure o Departamento de Trânsito da sua cidade.
O primeiro passo é obter o Cartão DeFis-DSV.
O Cartão DeFis-DSV é uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente.
É regulamentado pela portaria DSV/G. N.º 014/02, de abril de 2002.
Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?
Comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, CEP 05428-010, na cidade de São Paulo de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e apresentar os seguintes documentos:
O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples (neste último caso será preciso apresentar o original);
- Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
- Cópia simples do CPF do portador da deficiência;
- Cópia simples do comprovante de residência.
4. Como usar o benefício?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do cartão DeFis-DSV.
Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul. O cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.
Importante alvitrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.
A Vida Mental prestadora de serviços de consultoria e assistência técnica de Psiquiatria Forense apoia essa Lei, e deixa o recado: Os jovens de hoje, serão os idosos de amanhã, então respeite os direitos dos idosos hoje para que amanhã tenhamos os nossos direitos respeitados por jovens.
Vida Mental prestadora de serviços de consultoria e assistência técnica realiza Avaliação Médica focada em esclarecer possibilidade da Curatela e Interdição. Isto focado em diagnosticar se o indivíduo tem condição de garantir este direito de elaborar ou não este documento.
Clique aqui eveja tudo sobre o Cartão DeFis-DSV no Portal da Prefeitura de São Paulo.