Isenção IPI e ICMS tem ou não direito?
A pessoa com deficiência, mesmo que não condutor, tem direito a isenção do IPI e ICMS. Muitas vezes ele não pode dirigir em razão de sua idade ou até mesmo por sofrer de deficiência que o incapacite inclusive para guiar veículos, mesmo que adaptados.
Neste caso, o veículo deverá ser comprado em nome da PcD e qualquer pessoa poderá dirigi-lo. O que a Lei pretende com esta isenção é facilitar a vida da pessoa com deficiência, mesmo que seja através da solidariedade familiar.
Para dar entrada ao pedido do benefício, o responsável legal (pais, tutor ou curador) deve procurar a Secretária da Receita Federal para retirar o formulário referente a isenção do IPI, e procurar a Secretária da Fazendo do Estado para retirar o formulário de solicitação da isenção referente ao ICMS.
Vale lembrar que para o benefício ser concedido é necessária avaliação médica, que deverá ser realizada por um médico cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS).
O benefício válido somente para compra de 1 (um) carro 0km fabricado no Brasil, e o benefício só é concedido na compra de 1 (um) carro a cada 2 (dois) anos.
Frisa-se, que para a concessão do benefício da isenção do ICMS o valor do carro não pode ultrapassar R$ 70 mil. Já o benefício do IPI ao contrário do ICMS não tem limite e valor.
Se, eventualmente, você preencher todos os requisitos para obter os direitos ao benefício e receber um indeferimento (negativa), ou se não te responderem após 30 dias da data do pedido, procure um advogado. Para isso peço-lhes encarecidamente: peguem os protocolos e recibos de TUDO o que entregarem nos órgãos públicos, para que o advogado possa provar ao Juiz que as vias administrativas já foram tentadas.
Luiz Felipe Rocha
Advogado, voluntário da ABSW