Foi aprovado, no dia 03/7/2014, na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 7/09, de autoria do professor e deputado estadual Carlos Giannazi que limita o número de alunos por sala de aula que tenha aluno com necessidade especial de aprendizagem.
Pela proposta, fica limitada ao número de 20 alunos a sala que tenha aluno especial, e a 15, a sala que tenha dois ou três alunos nessa condição de aprendizagem, nos ensinos fundamental e médio da rede estadual de ensino. O projeto ainda garante, dependendo do grau de dependência dos alunos especiais, a contratação de um professor auxiliar para ajudar o professor regente.
O governador tem 15 dias úteis, a partir do recebimento do projeto de lei aprovado, para sancioná-lo ou vetá-lo.